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Trabalho sem Assédio Sexual - Denuncie

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Conheça a campanha "Trabalho sem assédio sexual"

O assédio sexual, além de crime, também é infração administrativa. A partir dessa premissa, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado, idealizou a campanha "Trabalho sem assédio sexual", que tem a finalidade de conscientizar os servidores públicos sobre a importância de respeitar as mulheres, além de estimular uma postura colaborativa de todos na busca por um ambiente de trabalho saudável.

O assédio sexual ocorre sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida pela pessoa a quem ele se direciona.

E assédio não se confunde com a paquera. Nessa não há relação de desigualdade ou desequilíbrio nas posições das partes, havendo consentimento mútuo, busca recíproca pela aproximação e estreitamento das relações.

O problema causa impactos negativos na vítima, como transtornos de ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Isso sem contar a queda de rendimento profissional e a dificuldade de desenvolver plenamente o potencial de trabalho.

Dentre as principais dificuldades para se enfrentá-lo está a subnotificação dos casos, já que as vítimas tendem a suportar por muito tempo até conseguirem romper com o silêncio e pedir ajuda.

E a Controladoria atua justamente nesse ponto: ajudar a vítima a superar essa barreira com a formalização da denúncia, oferecendo um amplo acolhimento, para que se sintam seguras e amparadas administrativamente em denunciar possíveis assediadores.

A partir da denúncia, será apurada a conduta do agente público, seguida de responsabilização do agressor quando comprovado o assédio sexual.

Com colaboração de Silvia Chakian de Toledo Santos, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo

O que é assédio sexual e como identificar

Você sabe o que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

Trata-se da conduta sexual manifestada por palavras, propostas e gestos direcionados às pessoas contra sua vontade, gerando assim constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Dessa forma, pode abranger abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, condutas que intimidem de alguma forma a vítima, sempre com essa conotação sexual, podendo ou não haver contato físico indesejado.

O que posso fazer se for vítima de assédio sexual?

Pode denunciar à Controladoria Geral do Estado, que vai preservar a sua identidade. O assédio sexual pode ainda ser comunicado aos seus superiores hierárquicos ou mesmo em qualquer delegacia – vale lembrar que existem as Delegacias de Defesa da Mulher espalhadas por todo o Estado de São Paulo.

Como provar o assédio sexual?

Por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, áudios, vídeos, ligações telefônicas e registro em redes sociais, como Facebook e Whatsapp. Testemunhos também são provas de assédio sexual.

A denúncia só pode ser realizada pela vítima?

Não. Qualquer pessoa pode comunicar a existência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Se você souber de algum caso envolvendo um colega, denuncie à Controladoria, que entrará em contato com a vítima para formalizar a queixa. Sua identidade será preservada.

O que acontece após a denúncia?

Os casos denunciados à Controladoria serão investigados por uma equipe especializada. O órgão entrará em contato com a vítima para agendar o depoimento. A vítima será ouvida em ambiente reservado, com a presença apenas de mulheres, onde serão fornecidas orientações e esclarecidas possíveis dúvidas.  Não haverá qualquer tipo de acareação entre a vítima e o assediador. As investigações no âmbito da Controladoria ocorrerão em sigilo. Se comprovado o assédio sexual, o assediador ficará sujeito à pena de demissão.

O que acontece com o assediador? 

Após ser denunciado, o assediador será investigado pela Controladoria Geral do Estado. Caso o fato seja comprovado nas investigações, ele ficará sujeito à pena de demissão, conforme penas previstas pela legislação vigente.

Denuncie aqui 

Pessoalmente na CGA: Avenida Rangel Pestana, 300 – Sé – São Paulo – SP
E-mail: denunciaassediosexual@sp.gov.br
Telefone: (11) 3204-4578
Por meio de formulário: Clique aqui

Realização e parcerias

Realização

Governo do Estado de São Paulo

Secretarias e órgãos participantes

Link para o site da Secretaria de Governo| Link para o site da Controladoria Geral do Estado| Link para o site da Prodesp
Link para o site da Secretaria de Planejamento e Gestão| Link para o site da Unidade Central de Recursos Humanos
Link para o site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo