
O assédio sexual, além de crime, também é infração administrativa. A partir dessa premissa, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado, idealizou a campanha "Trabalho sem assédio sexual", que tem a finalidade de conscientizar os servidores públicos sobre a importância de respeitar as mulheres, além de estimular uma postura colaborativa de todos na busca por um ambiente de trabalho saudável.
O assédio sexual ocorre sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida pela pessoa a quem ele se direciona.
E assédio não se confunde com a paquera. Nessa não há relação de desigualdade ou desequilíbrio nas posições das partes, havendo consentimento mútuo, busca recíproca pela aproximação e estreitamento das relações.
O problema causa impactos negativos na vítima, como transtornos de ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Isso sem contar a queda de rendimento profissional e a dificuldade de desenvolver plenamente o potencial de trabalho.
Dentre as principais dificuldades para se enfrentá-lo está a subnotificação dos casos, já que as vítimas tendem a suportar por muito tempo até conseguirem romper com o silêncio e pedir ajuda.
E a Controladoria atua justamente nesse ponto: ajudar a vítima a superar essa barreira com a formalização da denúncia, oferecendo um amplo acolhimento, para que se sintam seguras e amparadas administrativamente em denunciar possíveis assediadores.
A partir da denúncia, será apurada a conduta do agente público, seguida de responsabilização do agressor quando comprovado o assédio sexual.
Com colaboração de Silvia Chakian de Toledo Santos, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Você sabe o que é assédio sexual no ambiente de trabalho?
Trata-se da conduta sexual manifestada por palavras, propostas e gestos direcionados às pessoas contra sua vontade, gerando assim constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Dessa forma, pode abranger abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, condutas que intimidem de alguma forma a vítima, sempre com essa conotação sexual, podendo ou não haver contato físico indesejado.
O que posso fazer se for vítima de assédio sexual?
Pode denunciar à Controladoria Geral do Estado, que vai preservar a sua identidade. O assédio sexual pode ainda ser comunicado aos seus superiores hierárquicos ou mesmo em qualquer delegacia – vale lembrar que existem as Delegacias de Defesa da Mulher espalhadas por todo o Estado de São Paulo.
Como provar o assédio sexual?
Por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, áudios, vídeos, ligações telefônicas e registro em redes sociais, como Facebook e Whatsapp. Testemunhos também são provas de assédio sexual.
A denúncia só pode ser realizada pela vítima?
Não. Qualquer pessoa pode comunicar a existência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Se você souber de algum caso envolvendo um colega, denuncie à Controladoria, que entrará em contato com a vítima para formalizar a queixa. Sua identidade será preservada.
O que acontece após a denúncia?
Os casos denunciados à Controladoria serão investigados por uma equipe especializada. O órgão entrará em contato com a vítima para agendar o depoimento. A vítima será ouvida em ambiente reservado, com a presença apenas de mulheres, onde serão fornecidas orientações e esclarecidas possíveis dúvidas. Não haverá qualquer tipo de acareação entre a vítima e o assediador. As investigações no âmbito da Controladoria ocorrerão em sigilo. Se comprovado o assédio sexual, o assediador ficará sujeito à pena de demissão.
Após ser denunciado, o assediador será investigado pela Controladoria Geral do Estado. Caso o fato seja comprovado nas investigações, ele ficará sujeito à pena de demissão, conforme penas previstas pela legislação vigente.
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